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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1089502-13.2026.8.13.0024/MG
REQUERENTE: ERNESTO MARCIO MACHADO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): YASMIM SILVA PRADO (OAB MG180416)
REQUERENTE: HELDOMIRO MACHADO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): YASMIM SILVA PRADO (OAB MG180416)
DESPACHO
Vistos, etc:
Em petição de evento 29, PET1, os requerentes informam que a curatelanda é titular de plano de telefonia móvel junto à operadora Vivo, contrato que hoje não lhe traz qualquer utilidade. Afirmam que, ao tentarem realizar o cancelamento do serviço, houve recusa por parte da empresa, sob a exigência de "formalidades incompatíveis com a condição da curatelanda e com os poderes de representação conferidos aos requerentes, o que vem gerando cobranças mensais indevidas". Dessa forma, requerem a expedição de ofício à Vivo, a fim de que cesse qualquer cobrança em desfavor da curatelada.
A decisão que deferiu a curatela provisória aos requerentes conferiu poderes específicos para "atos negociais e de administração" (evento 23, DESP1), sendo juridicamente possível a realização do cancelamento do serviço pelos curadores provisórios, em nome da curatelada.
Nesse ponto, destaco que os requerentes não declinaram, especificamente, os motivos pelos quais a operadora negou o cancelamento do plano, tampouco quais seriam as formalidades incompatíveis alegadas.
Portanto, acolho o parecer ministerial de evento 39, PARECER1 e, por ora, indefiro o requerimento.
Dê-se regular prosseguimento ao feito.
Intimem-se.