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1089412-76.2024.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível

    Processo 1089412-76.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Credito de Livre Admissao da Região do Circuito Campos das Vertentes Ltda - Vistos. 1- Primeiramente, providencie a SERVENTIA a migração destes autos ao sistema Eproc. 2- Sem prejuízo, recebo o aditamento à petição inicial (conversão de Busca e Apreensão em Execução de Título Extrajudicial), procedendo-se à necessárias anotações junto ao sistema (classe e valor da causa). 3- Após cumprimento do item 1, intime-se o exequente a providenciar o recolhimento do valor complementar das custas processuais - observando o novo valor atribuído à causa - além de indicar os endereços indicados nas pesquisas e ainda não diligenciados, recolhendo o valor da taxa postal. 4- Cumprido o item 3, expeça-se Carta-mandado de CITAÇÃO APENAS para possibilitar o pagamento voluntário, no prazo de 3 (três) dias contados da citação (NCPC, art. 829), sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, podendo ser elevado a 20% se e quando rejeitados os embargos à execução (NCPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, § 1º do art. 827), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que, independentemente de garantido o juízo, o executado tem 15 dias para ofertar embargos à execução a partir da citação, distribuídos por dependência (NCPC, art. 914 e 915), OU, no mesmo prazo dos embargos reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido das custas e honorários advocatícios, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, na forma do art. 916 do NCPC. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (NCPC, art. 918, par. ún.). Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS BATISTA SILVA (OAB 553622/SP)

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