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1089148-69.2025.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1089148-69.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Victor Kleine Peixoto de Miranda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) declarar o direito da parte autora de correção dos décimos incorporados a título de pro labore e prêmio de produtividade, nos mesmos índices do reajuste dos vencimentos; e (ii) condenar a ré ao pagamento dos reflexos daí decorrentes. Tratando-se de dívida não tributária, (em especial débito de servidor público e danos materiais) ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, como critério de atualização monetária e juros moratórios, tendo em vista o advento da Emenda Constitucional nº 113, de 9 de dezembro de 2021, somando-se os índices ao final sem capitalização mensal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 27 da Lei nº 12.153/09. - ADV: NATALIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 475177/SP), LUCAS DE MELO ROCHA KAUFMANN (OAB 304919/SP)

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