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1089141-07.2023.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 1089141-07.2023.8.26.0002/SP Assunto: Indenização por Dano Moral AUTOR: JOSE HELDER DE ALMEIDA SAVIR ADVOGADO(A): FANNIUS VINICIUS DA COSTA SALOMÃO (OAB MG184399) ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) Petrus efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1089141-07.2023.8.26.0002/SP AUTOR: JOSE HELDER DE ALMEIDA SAVIR ADVOGADO(A): FANNIUS VINICIUS DA COSTA SALOMÃO (OAB MG184399) RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Em relação à citação por carta, o artigo 248, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, determina que a correspondência se dê por meio de carta registrada, com entrega ao citando, exigindo que assine o recibo. No caso, verifica-se que no AR juntado no evento 70 dos autos consta a assinatura de terceiro. Ressalte-se que não há demonstração de que está presente a hipótese do parágrafo 4º do dispositivo acima mencionado, que estabelece como válida, em condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Assim, não houve citação válida do requerido Júnio Prates Ribeiro. Todavia, dada a possibilidade do local ser a residência da parte demandada, determino seja citada no mesmo endereço, desta vez por oficial de justiça. Expeça-se o necessário. Fica consignado que, até a presente data, apenas os requeridos Fabio Junior Leite, Mercadolivre.com e Mercado Pago foram citados nos autos. 2 - Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo do evento 75, no prazo de 15 dias, devendo promover a citação da requerida Rosilda. No mesmo prazo, também deve promover a citação das requeridas Priscila e Taine, uma vez que as cartas expedidas no evento 59 não foram encaminhadas devido a incosistência. Manifeste-se, ainda, sobre a pesquisa Petrus realizada em relação à requerida Sabrina no evento 62, devendo promover sua citação. 3 - Por ora, procedam-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud). Parte a ser consultada: MARCIO FISCHER, 007.103.801-94 DANILO LIMA, CPF: 08510073333 MATHEUS HENRIQUE BERNARDO MOREIRA, CPF: 48426043879 Após, dê-se ciência à parte autora da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Oportunamente, se o caso, será analisado o pleito para realização de pesquisas diversas. 4 - O CRC pode ser consultado por pessoas naturais e jurídicas, que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos (art. 13, caput, fine, do Provimento CNJ nº 46/2015). Assim, porque a parte exequente não é beneficiária da gratuidade da justiça e não depende de intervenção do Judiciário para realização da consulta (art. 98, § 1º, I, do CPC), indefiro realização de pesquisa via CRC Jud. Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para atendimento do item 2 da decisão do evento 50, devendo prestar esclarecimentos sobre a situação jurídica do requerido Ricardo ou requerer as diligências necessárias para a regularização do polo passivo. 5 - Intime-se a parte requerida para que, querendo, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre os documentos acostados pela parte autora no evento 85 dos autos, nos termos do artigo do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil. 6 - Da análise do cadastro processual no sistema Eproc, verifica-se que o CNPJ da requerida Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA. consta com o status de "baixado". Nota-se, ainda, que não houve qualquer notícia nos autos acerca da extinção da pessoa jurídica. A capacidade de ser parte é pressuposto de validade do processo. Uma vez extinta a pessoa jurídica, opera-se a perda de sua personalidade jurídica. Ante o exposto, no prazo de 15 dias, deve a parte autora prestar os esclarecimentos necessários acerca da baixa do CNPJ, bem como juntar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal atualizado e cópia atualizada da ficha cadastral da pessoa jurídica. Int.

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