2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1089059-97.2026.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CLARINA DE ANDRADE REGIS IMPETRADO: SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SGTES/MS, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO PASSE ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal que preside este feito, e nos termos da Portaria 3/2024, desta 6ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, deverá a Secretaria da Vara: A) Intimar a parte Impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao complemento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC). B) Em seguida, remeter os autos imediatamente conclusos para decisão, haja vista o pleito de concessão de medida liminar. Salvador, 15 de setembro de 2026. Patricia Leite Aguiar de Souza Analista Judiciária