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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1089045-26.2022.8.26.0002/SP EXEQUENTE: ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): DANIELA GEMIO DOS REIS GONÇALVES (OAB SP134821) EXECUTADO: AGRO RIO PLATENSE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A): PABLO AUGUSTO LIMA MOURÃO (OAB RS092361) ADVOGADO(A): MARCELO ELESBAO FONTOURA (OAB RS105459) EXECUTADO: EDSON JOSE DE LARA ADVOGADO(A): PABLO AUGUSTO LIMA MOURÃO (OAB RS092361) ADVOGADO(A): MARCELO ELESBAO FONTOURA (OAB RS105459) EXECUTADO: BRUNA MONTEIRO GOULART DE LARA ADVOGADO(A): PABLO AUGUSTO LIMA MOURÃO (OAB RS092361) ADVOGADO(A): MARCELO ELESBAO FONTOURA (OAB RS105459) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 459, DOC1: Trata-se de execução por quantia certa em que foi determinada a indicação da localização exata do veículo penhorado (evento 442, DOC1 - I/VW AMAROK V6 HIGH AC4, placa JDL6C20). A parte executada limitou-se a informar que o bem estaria em Santa Maria/RS, "sem endereço fixo" (evento 433, DOC1). A exequente requer a intimação para que se indique a localização precisa de guarda do bem e o contato do condutor. A resposta genérica inviabiliza os atos expropriatórios e a apreensão do bem penhorado (evento 384, DOC1), configurando conduta evasiva e atentatória à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC . Compete ao devedor colaborar com a execução, prestando informações precisas para a localização do patrimônio penhorado (art. 139, IV, e art. 774, V, do CPC ). Ante o exposto, DEFIRO o pedido da exequente e determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço exato de guarda/pernoite do veículo e o contato do condutor responsável. Fica a parte executada advertida de que o descumprimento ou a reiteração de resposta evasiva ensejará aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, parágrafo único, do CPC ) e adoção de medidas coercitivas cabíveis (art. 139, IV, do CPC ). Com a manifestação, dê-se vista à exequente Partes intimadas. São Paulo, 04/09/2026.
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