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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1088994-80.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosana Amato Ruano - Angelo Rafaele Amato - - Francisco Amato - - Vicenza Amato Miranda - - Artur Amato - Valdemar Susumo Kaneko - - Fernanda Fernandes Gallucci - Paulo Renelli Neto e outro - Vistos. 1. Reconheço cumpridas as alíneas a e b do item 4.1 da decisão de fls. 1318/1320. O plano retificado de fls. 1327/1348 excluiu os bens partilhados extrajudicialmente e consignou as penhoras das unidades 92 e 132 nos quinhões dos herdeiros sucessores. O terceiro interessado V.S.K. manifestou ciência, sem impugnar (fls. 1423). 2. Determino ao credor P.R.N. que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o termo de penhora e a averbação das unidades 72 e 152 do imóvel da Avenida Ibijaú, matrículas nº 246.261 e nº 246.277. O pedido de fls. 1424 apoia-se apenas na afirmação da própria parte, e o documento de fls. 1392 não individualiza os bens penhorados. 3. Recebo a manifestação da Fazenda Pública Estadual de fls. 1431, que dispensou o retorno dos autos e limitou a consequência do descumprimento à expedição do formal de partilha. Fica suprida, para o prosseguimento do feito, a exigência do item 3.2 da decisão de fls. 1318/1320. 4. Determino à inventariante R.A.R. que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, a certidão de homologação da declaração de ITCMD, com a extinção do crédito tributário, e comprove a quitação das parcelas do herdeiro A.A. (fls. 1445/1447). 5. Das determinações à Serventia. a) certificar o decurso do prazo de 30 (trinta) dias do item 3 da decisão de fls. 1414/1415, quanto ao IPTU, aberto pelo ato ordinatório de fls. 1427; b) não cumprido, intimar pessoalmente a inventariante R.A.R. para cumprir em 05 (cinco) dias; c) intimar o credor P.R.N. para o item 2 e a inventariante R.A.R. para o item 4; d) comprovada a penhora do item 2, intimar a inventariante R.A.R. para retificar o plano de partilha em 15 (quinze) dias, consignando o ônus nos quinhões dos herdeiros sucessores; e) decorridos os prazos, com ou sem manifestação, certificar o decurso e fazer os autos conclusos para a deliberação da partilha (art. 647 do CPC). Intimem-se. - ADV: MARIA THEREZA CARVALHO CHICHE FEITOSA COLETO (OAB 400048/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), ERIKA CESARIO DA SILVA APARECIDO (OAB 425953/SP), RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB 207585/SP), ADELIA RINCK (OAB 254216/SP), ADELIA RINCK (OAB 254216/SP), ADELIA RINCK (OAB 254216/SP), ADELIA RINCK (OAB 254216/SP), ADELIA RINCK (OAB 254216/SP), RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB 207585/SP), MARIA THEREZA CARVALHO CHICHE FEITOSA COLETO (OAB 400048/SP)