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TJMG · 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1088974-13.2025.8.13.0024/MG RÉU: 30.941.020 THABATA BELGAMO LEONEL ADVOGADO(A): OTOMAR PRUINELLI JUNIOR (OAB SP208146) DESPACHO Vistos, etc., 1. Foram opostos embargos de declaração pela autora ANIMASSAURO PRODUÇÕES LTDA em evento 68, ED1. 2. Conforme redação no CPC, no caso de eventual acolhimento dos embargos deve-se intimar a parte contrária para manifestação. Vejamos: "Art. 1.023. (...) § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada." 3. Assim, determino a intimação dos embargados, para manifestarem acerca dos embargos opostos. 4. Intimar. Cumprir.
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