2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1088948-07.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADOLFO DIEGUEZ PARRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA CRISTINA PEREIRA - DF64752 e LUCAS HEITOR PEREIRA - DF70480 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do MM. Juiz Federal da 24ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 03/2025-24ª/Vara SJDF, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial de modo a trazer aos autos: a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. Ressalto que não será aceito somente o formulário de cadastramento/atualização; devendo, pois, ser acostado aos autos o relatório com o detalhamento da composição familiar. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. 2. Com o cumprimento, encaminhem-se os autos à Central de Perícias para realização de perícia médica e perícia socioeconômica conforme especialidade indicada pela parte autora ou, na ausência, por médico perito designado pela Central de Perícias. Fixa-se o valor dos honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos da Resolução CJF n. 937 de 22/01/2025, alterou a Resolução CJF n. 305 de 07/10/2014. 3. Sendo um dos laudos favorável à parte autora, encaminhem-se os autos diretamente à Central de Conciliação para tentativa de resolução consensual da lide. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.