Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara Cível
Processo 1088688-77.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1063350-04.2021.8.26.0100) - Embargos à Execução - Compensação - Waterford Participações Ltda. - - Marcio da Rocha Camargo - Banco Daycoval S/A - Vistos. Fls. 925/926 e 927/928. Arbitro os honorários periciais em R$ 12.000,00, valor condizente com o trabalho a ser desenvolvido pelo(a) Sr(a). Expert, remunerando-o(a) de forma suficiente. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, como houve fixação de valor inferior ao estimado, intime-se o Sr. Perito a dizer se aceita realizar o trabalho pelo valor fixado, e, em caso positivo, para que sejam iniciados os trabalhos. Após, vista às partes. Int. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), MARCIA CONCEICAO ALVES DINAMARCO (OAB 108325/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), MARCIA CONCEICAO ALVES DINAMARCO (OAB 108325/SP)