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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 17ª Vara Cível
Processo 1088519-71.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banesprev - Fundo Banespa de Seguridade Social - Davi Nogueira Villar - Vistos. 1. Diante do decurso de prazo do exequente para informar se houve o integral cumprimento da obrigação, considero satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. 2. Tendo em vista que o presente cumprimento de sentença foi instaurado anterior à Lei nº 17.785/2023, que alterou o artigo 4º, inciso III da Lei nº 11.608./2003, conforme item 2 da tabela 1 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, as custas finais (1% do valor da satisfação da execução, com a observância da referência mínima de 05 Ufesps), devem ser pagas pelos executados, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, após sua intimação postal (artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil c/c Provimento CG nº 18/2018), em diligência do Juízo, expeça-se certidão. 3. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se definitivamente (Comunicado CG 1789/17 código 61615), observado o determinado no Provimento CG nº 01/2020 (artigo 1098, NSCGJ), independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P. I. C. - ADV: JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS (OAB 86568/SP), LAUDO ARTHUR (OAB 113035/SP)