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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível
Processo 1088510-97.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Zahil Importadora Ltda - Da exceção de pré-executividade por negativa geral oposta pelo Curador Especial: A manifestação apresentada pela Defensoria Pública às fls. 178, no exercício da curadoria especial, veicula resistência por negativa geral à pretensão executória, pleiteando a extinção do processo. Contudo, a exceção de pré-executividade constitui meio excepcional de defesa no processo de execução, cabível apenas para suscitar matérias de ordem pública ou nulidades flagrantes que possam ser conhecidas de ofício pelo magistrado e que prescindam de dilação probatória. Embora o artigo 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil dispense o curador especial do ônus da impugnação especificada, essa prerrogativa não tem o condão de transmudar a exceção de pré-executividade em sucedâneo dos embargos à execução, nem autoriza a extinção do feito com base em mera negativa geral desprovida de vícios objetivos demonstráveis de plano. Ausente qualquer vício formal no título executivo ou matéria de ordem pública comprovada de plano, a rejeição da exceção de pré-executividade é medida que se impõe, devendo a execução ter regular prosseguimento. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada pela Curadoria Especial às fls. 178, ante a inadequação da negativa geral na via estreita da exceção de pré-executividade, determinando o regular prosseguimento da execução. Do prosseguimento do feito - Do recolhimento de custas para a pesquisa SISBAJUD: Para a efetivação da referida diligência eletrônica pela Serventia, faz-se necessário o prévio recolhimento da respectiva taxa judiciária (Guia FEDTJ, código 434-1). No prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a parte exequente o ato ordinatório de 13/03/2026 e providencie o recolhimento das custas necessárias à realização da pesquisa via sistema SISBAJUD, nos moldes determinados na decisão de 12/03/2026. Int. - ADV: VITORIA ALFIERI PERRACINI (OAB 295600/SP), LUCIANNE CORTEZ BOCCATO NASCIMENTO (OAB 44183/PR)
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