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1088423-36.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1088423-36.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Rubia Mara Bassan - Robson Bassan - - Richard Bassan - Vistos. 1. Do desarquivamento. Determino o desarquivamento e o regular prosseguimento do feito. A certidão de fls. 184 é ato ordinatório da Serventia, e a determinação de fls. 181 continua sem cumprimento (art. 203, § 4º, do CPC). 2. Da pesquisa Sisbajud. Dispenso a reiteração da pesquisa determinada a fls. 181. A Serventia certificou que o procedimento de solicitação não muda e que virão os mesmos documentos (fls. 187), de modo que a repetição seria diligência inútil (art. 370, parágrafo único, do CPC). A ordem de fls. 161 fica preservada quanto ao objeto e ao período, alterado apenas o meio de cumpri-la. 3. Do ofício à instituição financeira. Defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que apresente, em 15 dias, os extratos mensais das contas e aplicações de titularidade da inventariada J.B., acima qualificada, com créditos e débitos desde 11/04/2024 até a efetiva resposta. Os documentos de fls. 169/176 não trouxeram esses extratos: as telas de fls. 172/175 trazem apenas saldo, conta sem movimentação e a informação de CPF não localizado, e os extratos de fls. 169/170 são de terceiro. A requisição direta é a medida necessária para assegurar o cumprimento da decisão de fls. 161 (art. 139, IV, do CPC). Indefiro o direcionamento do ofício a gerente nominado, porque nada nos autos indica que a resposta dependa de pessoa determinada. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 4. Da Fazenda Pública e do imposto. Determino a intimação da Fazenda Pública do Estado, com cópia das primeiras declarações de fls. 89/94 (art. 626 do CPC), e da inventariante R.M.B., para comprovar em 30 dias o recolhimento do ITCMD ou a isenção (art. 654 do CPC). Prestadas as primeiras declarações a fls. 89/94, a intimação do fisco é etapa do rito ainda não cumprida, e nenhum documento fiscal estadual consta dos autos. 5. Das determinações à Serventia. a) desarquivar os autos e dar regular prosseguimento; b) intimar a Fazenda Pública do Estado, com cópia das primeiras declarações de fls. 89/94; c) intimar a inventariante R.M.B. para comprovar, em 30 dias, o recolhimento do ITCMD ou a isenção; d) juntada a resposta do ofício do item 3, intimar as partes para manifestação em 15 dias; e) não vindo a resposta do ofício em 60 dias, certificar e reiterar a requisição; f) cumpridos os itens b, c e d, certificar o decurso dos prazos e tornar os autos conclusos para deliberação sobre a avaliação e as últimas declarações. Intimem-se. - ADV: RICHARD BASSAN (OAB 222053/SP), MOISES JACINTHO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 418138/SP), RICHARD BASSAN (OAB 222053/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1088423-36.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Rubia Mara Bassan - Robson Bassan - - Richard Bassan - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: RICHARD BASSAN (OAB 222053/SP), RICHARD BASSAN (OAB 222053/SP), MOISES JACINTHO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 418138/SP)

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