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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível
Processo 1088278-51.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cetao Centro de Estudos, Treinamento e Aperfeiçoamento Em Odontologia S/c Ltda. - Gislene Gomes de Souza - 1) Disponibilizado nos autos o resultado do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Caso a parte executada possua advogado(a) constituído nos autos, fica intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Na hipótese de não estar a parte executada representada por advogado(a), providencie o(a) exequente o necessário para intimação postal, recolhendo as custas pertinentes devidamente atualizadas. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ELIZÂNGELA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 459837/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível
Processo 1088278-51.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cetao Centro de Estudos, Treinamento e Aperfeiçoamento Em Odontologia S/c Ltda. - Gislene Gomes de Souza - Vistos. Defiro o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s), eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras, por intermédio do Sistema Sisbajud, até o valor do débito indicado: R$ 19.490,28, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Gislene Gomes de Souza, 32208115821 1.1. Defiro a reiteração do bloqueio durante trinta dias, conforme funcionalidade recentemente disponibilizada no sisbajud. 1.2. Serão imediatamente desbloqueados valores constritos em excesso ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais). 1.2.1. Os valores bloqueados serão desde logo transferidos para conta judicial, onde serão remunerados pela casa bancária depositária, assim evitando-se prejuízo às partes até a deliberação quanto à sua destinação. 1.3. Acaso exitosa a diligência, a parte executada fica intimada via DJE, nos termos do artigo 854, §2° do Código de Processo Civil, podendo apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art.854, §3º). 1.4. Rejeitada ou não apresentada impugnação, do que se lavrará certidão, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora (art. 854, §5º). 2. Em caso de insucesso da medida, aguarde-se a provocação do(s) exequentes(s) pelo prazo de quinze dias, arquivando-se no silêncio. 3. A parte exequente fica intimada via DJE acerca do resultado da(s) pesquisa(s), conforme documentos retro, devendo manifestar-se no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: ELIZÂNGELA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 459837/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)
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