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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1088256-90.2023.8.26.0002/SP AUTOR: PAULA ROHM ISICKE MIRANDA ADVOGADO(A): JOEL DE SOUZA MILAN (OAB SP257264) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr.(a) EMANUEL BRANDÃO FILHO Vistos. 1- Observada a existência de administrador comum às rés (RAFAEL TURECK DE MORAES) e não obstante o esgotamento dos endereços das pessoas jurídicas requeridas sem êxito à citação, necessária se faz a pesquisa de endereços do administrar para afastar eventual futura arguição de nulidade da citação. 2- Assim, se recolhida a taxa competente para utilização de sistema informatizado (03 UFESPs), defiro a pesquisa de endereços de RAFAEL TURECK DE MORAES, CPF: 35277079807 via PETRUS. 3- Com a intimação da resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá a AUTORA providenciar o necessário para a tentativa de localização das rés (na pessoa do administrador Rafael) em todos os endereços informados e ainda não diligenciados nos autoos (indicando os endereços completos com CEP e providenciando o recolhimento da taxa postal). Após, providencie a Serventia a expedição das cartas para citação das rés (na pessoa de Rafael) nos endereços indicados. 4- Desde já, fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a obtenção de endereços em outros órgãos públicos/privados exceto os já incluídos no sistema mencionado no item 1. 5- É ônus da AUTORA indicar o paradeiro das rés. No silêncio, presumir-se-á a desistência da ação, com consequente extinção do feito (art. 485, VIII, CPC). Int.
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