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1088165-94.2023.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 27ª Vara Cível

    Processo 1088165-94.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Food Terminal Administração e Participação Ltda - Marisa Lojas Varejistas LTDA e outro - Vistos. Fls. 260/262: Trata-se de embargos de declaração opostos por FOOD TERMINAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. contra a decisão de fls. 253/255. Acolho os embargos de declaração, uma vez configurada a omissão apontada. Com efeito, embora a decisão embargada tenha determinado o recolhimento das custas finais por ambas as partes, deixou de considerar que o acordo celebrado e homologado nos autos contém disposição expressa atribuindo às executadas a responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais. Assim, acolho os embargos, com efeitos modificativos, para integrar a decisão de fls. 253/255, mantendo-a quanto à exigibilidade das custas finais, consignando, contudo, que o respectivo recolhimento deverá ser suportado exclusivamente pelas executadas, nos termos do acordo homologado. No mais, mantenho a decisão tal como proferida. Fls. 270/284: Interposição de apelação pelas executadas. Considerando a modificação da decisão em razão do acolhimento dos embargos de declaração, intimem-se as apelantes para, querendo, complementar ou alterar suas razões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos exatos limites da modificação. Após, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. Intime-se. Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem a correta nomeação das petições protocoladas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta medida contribui para o andamento processual. As petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), MARCELO DOMINGUES PEREIRA (OAB 174336/SP), MARCELO DOMINGUES PEREIRA (OAB 174336/SP)

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