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Processo 1088163-16.2024.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1088163-16.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO - PR09066 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (12078), ajuizado por IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO em face de União Federal, requerendo o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sede de Embargos à Execução. Após impugnação apresentada pela parte executada e intimação da parte exequente, os autos foram remetidos à Contadoria para manifestação e/ou apresentação de planilha substitutiva. As informações prestadas pela Divisão de Cálculos Judiciais possuem presunção de veracidade, sendo a Contadoria o órgão de auxílio do Juízo e sem qualquer interesse na lide, de modo que os cálculos por ela operados devem prevalecer até prova em contrário. O Parecer da Contadoria (Id.2209155981) atestou a conformidade dos cáclulos apresentados pela Exequente. Ante o exposto, acolho o Parecer da Contadoria Judicial e homologo o montante apresentado pela Exequente de R$ 109.709,04 (cento e nove mil, setecentos e nove reais e quatro centavos) atualizado até 05/2013, constante do teor da petição de ID 2156073250. Decorrido o prazo sem impugnação das partes quanto à presente decisão ou, ultimado o julgamento de eventuais recursos interpostos, determino a certificação do decurso de prazo ou do trânsito em julgado desta decisão. Após, expeça(m)-se o(s) requisitório(s) de pagamento nos exatos valores homologados. Expedido o requisitório, dê-se vista às partes, observando o prazo em dobro conferido à Fazenda Pública, e, sem manifestação em contrário, proceda-se ao envio do requisitório ao eg. Tribunal Regional Federal da 1ª. Região. Após, suspenda-se a tramitação do presente feito, até a juntada das informações advindas da COREJ – TRF1, alusivas ao depósito dos valores constantes da requisição de pagamento expedida. Cumpra-se. Brasília - DF. (assinado eletronicamente)

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