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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1088133-29.2022.8.26.0002/SPAUTOR: TENIS CLUBE PAULISTA ADVOGADO(A): JORGE LUIZ FERRARI (OAB SP221049) SENTENÇA Vistos. A parte autora abandonou a causa por mais de 30 dias, a despeito de intimada na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Desnecessário prévio requerimento de extinção pela parte contrária (art. 485, § 6º, do CPC), pois sequer foi citada. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, III, do CPC, revogando a medida liminarmente concedida. Comande-se o desbloqueio do veículo, acaso operado. Com o trânsito em julgado e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção. Em caso de apelação, tornem conclusos para os termos do artigo 485, §7°, do CPC. P.I.C.
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