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TRF1 · 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1088105-76.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIZABETH RODRIGUES FREIRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA RIBEIRO DA SILVA - DF54891 e EMANOEL LUCIMAR DA SILVA - GO69601 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando que o INSS está em falta quanto à implantação do benefício previdenciário, intime-se o INSS/CEAB, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença/acórdão transitada em julgado. Nos termos da Res. CNJ 595/2024, incluam-se os parâmetros de implantação no Tópico Síntese do PJe. Considerando a possibilidade de, em tese, haver erro material nessa inclusão, é de responsabilidade do INSS, por meio do seu procurador, acompanhar a implantação do benefício concedido, devendo comunicar imediatamente eventual divergência entre os dados inseridos na implantação do benefício, por meio do sistema PREDJUD, e o dispositivo da sentença/acórdão transitado em julgado. Intimem-se autor e INSS/CEAB para ciência. Comprovada a implantação do benefício, intime-se o INSS para apresentar os cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
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