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TRF1 · 17ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1088075-07.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LIDER CONTROL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO/SP, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1. Dada a celeridade do procedimento do mandado de segurança, bem como da inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, apreciarei o pedido de urgência (liminar) na sentença. 2. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09. 3. Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para tomar ciência desta ação e, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, ingressar neste feito (art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009). 4. Apresentadas as informações, dê-se vista ao MPF. 5. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. Brasília, DF, data da assinatura eletrônica. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
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