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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Processo 1087971-94.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Auxiliadora Patricio - - Andressa Patricio Andretta - - Paula Patricio Andretta Azevedo e outro - Réus citados por Edital - Nagib Chohfi - - Celia Cury Chohfi - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Lucas Diogo Teixeira de Azevedo e outros - 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, sobre todas as contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Na hipótese de requerimento pela produção de prova testemunhal, faculto às partes a apresentação, desde já, do rol de testemunhas. Observo que, nos termos do artigo 455, §§ 1º e 2º, do CPC, as testemunhas serão intimadas da audiência pelo advogado da parte que a arrolou, dispensada a intimação do juízo, por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. Caso se comprometa a apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição no caso de não comparecimento.Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo. No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC.A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermediária, no caso 38022 - Indicação de Provas. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ALEXANDER HIDEMITSU KATSUYAMA (OAB 214077/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RENATO DONIZETI PELAGALI (OAB 363802/SP), RENATO DONIZETI PELAGALI (OAB 363802/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), RENATO DONIZETI PELAGALI (OAB 363802/SP), ALEXANDER HIDEMITSU KATSUYAMA (OAB 214077/SP), RENATO DONIZETI PELAGALI (OAB 363802/SP), LIGIA MARA MARQUES DA SILVA (OAB 238489/SP)