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1087815-35.2025.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 11ª Unidade Jurisdicional Cível - Barreiro - 34º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1087815-35.2025.8.13.0024/MG AUTOR: EDINA DIAS NONATO ADVOGADO(A): OSMAR BATISTA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB MG070728) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) ADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB MG124826) DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a controvérsia dos presentes autos — relativa à existência de dano moral decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa do consumidor — se amolda à matéria discutida no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0000.25.088778-3/000, instaurado pela Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cuja análise visa justamente uniformizar o entendimento acerca de questão de direito material idêntica, determino a suspensão deste processo até o julgamento definitivo do referido incidente, nos termos do art. 982, I, do CPC. A suspensão tem por finalidade evitar decisões conflitantes e assegurar a aplicação uniforme da jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais, conforme o disposto na Resolução nº 639/2010 do TJMG. Após a publicação do acórdão definitivo no incidente, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.

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