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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 1087808-90.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucia Cristina Souza - Vistos. I- Fixo como ponto controvertido o acidente de trajeto relatado/a na inicial. Defiro a produção de prova documental e testemunhal, devendo a autoria, se o caso, juntar rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Observe-se que as testemunhas deverão ser qualificadas nos termos do art. 450 do CPC, cabendo ao advogado da parte autora a intimação das testemunhas pela autoria arroladas nos termos do art. 455 do CPC. A audiência de instrução pode ser realizada com a participação remota, ou ainda, em modalidade híbrida com o comparecimento presencial ao Fórum. Caberá ao autor expressamente manifestar seu interesse na realização da audiência com seu comparecimento presencial e de suas testemunhas. Em caso se silêncio será presumida a opção pela audiência remota. II- Para a hipótese de participação remota deve a autoria indicar endereços eletrônicos do autor, advogado e testemunhas eventualmente arroladas. Caberá à Procuradoria Federal indicação de seu endereço eletrônico. Determino também que link para a audiência seja disponibilizado nos próprios autos. Observo que a ausência de e-mail não impede a realização da audiência remota. Ressalto que o convite/link para participação da audiência que será enviado pela serventia em caso de indiciação de endereços eletrônicos não dispensa a necessária intimação das testemunhas na forma do art. 455 do CPC. III- Por outro lado, se expressamente requerida audiência com o comparecimento presencial, defere-se sua realização em formato híbrido (ou seja, comparecimento presencial de autor, advogado e testemunhas), autorizada a participação remota da Procuradoria Federal e do Ministério Público (quando hipótese de intervenção). Neste caso a serventia também deverá disponibilizar link para a audiência nos próprios autos para aqueles que dela participarão remotamente, bem como o envio em e-mail eventualmente informado. Para aqueles que comparecerão presencialmente o ato será realizado na sala 107, 1º andar, deste Foro Regional do Jabaquara (Rua Afonso Celso, 1065 - Bloco 1 - Vila Mariana - São Paulo/SP). Neste caso deverá ser solicitada pela serventia a reserva da sala de audiência compartilhada. Oportunamente, cls para designação de data para a audiência. IV- Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) perito(a) judicial subscritor(a) do laudo, observando os dados constantes do formulário preenchido. Atente-se a UPJ que o processo não poderá ser remetido à Segunda Instância, tampouco arquivado, sem a prévia verificação do pagamento dos honorários periciais. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP), SILVIA RENATA TIRELI FORTES (OAB 169582/SP), CINTIA ALVES VENTURA (OAB 465786/SP)
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