Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1087581-66.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Maria Cristina Opdebeeck Coelho - VISTOS. Maria Cristina Opdebeeck Coelho ajuizaram a presente AÇÃO CONDENATÓRIA, pelo rito ordinário, em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. É O RELATÓRIO. DECIDO. É caso de extinção do processo sem julgamento do mérito. Com efeito, indeferidos os benefícios da gratuidade da justiça, a autora não atendeu à determinação judicial de recolhimento das custas, razão pela qual impõe-se o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, c.c. § 3º, ambos do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: LILIAN DE OLIVEIRA SILVA (OAB 60095/PR)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.