Publicações do processo

Processo 1087442-05.2026.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1087442-05.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: CAUANY LIMA SANTOS RÉU: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Pleiteia a parte autora a concessão da tutela provisória de urgência para que seja suspensa a exigibilidade das prestações referentes ao contrato de empréstimo consignado em questão. Em abono de seu pleito, alega, em suma, que é servidora pública do Estado da Bahia e que identificou em seu contracheque descontos mensais de R$ 937,57 referentes a empréstimo consignado que sustenta jamais ter contratado. Aduz que a operação foi parcelada em 104 prestações, das quais 17 já teriam sido descontadas, totalizando R$ 15.938,69 e que buscou solução administrativa junto à instituição ré, mas não logrou êxito. O deferimento de pedido de tutela de urgência exige que o juiz se convença da probabilidade do direito invocado, bem como da existência do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput). No caso em apreço, verifica-se que a análise dos fatos demanda dilação probatória e não há como, em juízo de cognição sumária, se aferir eventual ilegalidade na celebração do contrato em questão, razão pela qual se mostra temerária a concessão da tutela vindicada no presente momento. Além disso, registro que os aludidos descontos remontam a 04/2025, ao passo que a presente ação apenas foi ajuizada em 10/09/2026, o que infirma o perigo na demora. Ante o exposto, denego, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência. Intime-se a parte autora para que no prazo de 10 dias apresente todos os seus contracheques em que houve os descontos do contrato de empréstimo consignado em apreço, bem como comprove que solicitou ao seu empregador a exclusão da referida consignação, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito. Diligência cumprida, cite-se. SALVADOR, data da assinatura eletrônica (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ