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1087433-34.2026.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 12ª Vara Federal Criminal da SJDF

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Diretor de Secretaria : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO () DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1087433-34.2026.4.01.3400 - PETIÇÃO CRIMINAL (1727) - PJe AUTOR: REQUERENTE: PAULO QUINTILIANO DA SILVA e outros Advogado do(a) AUTOR(A): Advogado(s) do reclamante: PAULO QUINTILIANO DA SILVA, LUISA HELENA QUINTILIANO RÉU: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF - CNPJ: 26.989.715/0001-02 (AUTORIDADE) Advogado do(a) RÉU: O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1. Acolho a manifestação ministerial de ID 2282390000 e defiro o pedido inicial do Advogado PAULO QUINTILIANO DA SILVA, OAB/DF n. 54.712, e do escritório de advocacia QUINTILIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS, registrado na OAB/DF n. 3749/2017, de habilitação e acesso integral aos autos do Inquérito Policial autuado neste Juízo sob o número 1013065-25.2024.4.01.3400, no bojo do qual se realizam as investigações da assim denominada Operação Risco Biológico, que ensejou medidas cautelares com repercussões sobre bens e patrimônio dos requerentes. 2. A habilitação dos requerentes naqueles autos principais da investigação não encontra obstáculo, neste momento, em eventuais diligências investigativas em andamento, inclusive porque diversas outras defesas de demais pessoas investigadas neles já se encontram habilitadas. 3. Com a habilitação dos requerentes nos autos principais da investigação (IP 1013065-25.2024.4.01.3400), demais pedidos da inicial restam atendidos, pois a partir daqueles autos há acesso a todo o material e a todas as diligências já realizadas pela autoridade policial, passando os requerentes a neles poder peticionarem, quando entenderem necessário. 4. Providenciar a Secretaria, de imediato, a habilitação deferida no § 1 retro, dando ciência à autoridade policial que preside o inquérito sobre a providência. 5. Excluir a União do polo passivo da autuação, por manifesta desnecessidade de ali figurar. 6. Após as providências, certificar e arquivar os autos, mantendo-os associados aos de n. 1013065-25.2024.4.01.3400 e aos de n. 1106838-90.2025.4.01.3400. 7. Cientificar o MPF. Intimar os requerentes. Cumprir.

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