2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1087422-78.2021.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) POLO ATIVO: COLONIA DE PESCADORES (AS) Z-49 DO CAREIRO-AM REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAILSON ARAUJO DA SILVA - AM15672 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Converto o feito em diligência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: Comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade ou comprovar o recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito; Juntar aos autos cópia do Ofício n. 0142/2012 da FEPESCA e do Ofício n. 003/2012 da COLPESCA Z-49, sob pena de indeferimento da petição inicial (arts. 320 c/c 321 do CPC); Trazer aos autos os instrumentos de mandato e os documentos de identificação de todos os representados, sob pena de exclusão do feito daqueles que não tiverem a sua representação regularizada. Brasília, data da assinatura digital.