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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1087177-73.2023.8.26.0100/SP Assunto: Mútuo EXEQUENTE: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) EXECUTADO: JINGAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA ADVOGADO(A): FELIPE JOSE FONSECA SETTE PINHEIRO (OAB MG174194) EXECUTADO: ANA LIGIA DO NASCIMENTO CORREA ADVOGADO(A): FELIPE JOSE FONSECA SETTE PINHEIRO (OAB MG174194) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1087177-73.2023.8.26.0100/SPRELATOR: FLAVIA POYARES MIRANDA EXEQUENTE: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) EXECUTADO: JINGAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA ADVOGADO(A): FELIPE JOSE FONSECA SETTE PINHEIRO (OAB MG174194) EXECUTADO: ANA LIGIA DO NASCIMENTO CORREA ADVOGADO(A): FELIPE JOSE FONSECA SETTE PINHEIRO (OAB MG174194) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 251 - 04/09/2026 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores parcial/total
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