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1087131-16.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1087131-16.2025.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.G.B. - H.E.M.N. - Vistos, Diante da notícia de falecimento do requerido (fl. 916), CANCELO a solenidade aprazada à fl. 906. Libere-se a pauta e façam-se as anotações pertinentes. Os pedidos de fls. 912/915 merecem acolhimento, ao menos em caráter acautelatório. Com efeito, considerando que as partes eram casadas sob o regime da comunhão parcial de bens e que ainda se encontra pendente de definição a respectiva partilha, mostra-se prudente preservar os ativos de titularidade do requerido falecido, evitando-se eventual disposição ou levantamento de valores em razão do falecimento que, ao final, possam vir a integrar a meação da autora. Ressalto que a providência não importa reconhecimento da comunicabilidade dos valores eventualmente localizados, questão que deverá ser apreciada oportunamente. Assim, defiro, por ora, a medida de natureza cautelar requerida pela autora. Promova a Serventia a pesquisa, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade do requerido, com o bloqueio de 50% do saldo existente localizado, até ulterior deliberação deste Juízo. Considerando, ainda, que determinados produtos de previdência privada podem não ser alcançados pela pesquisa SISBAJUD e havendo elementos nos autos que indicam a manutenção de ativos pelo requerido junto ao Banco do Brasil, expeça-se ofício a tal instituição financeira, requisitando o imediato bloqueio de 50% dos saldos existentes nos planos de previdência de titularidade do requerido, abstendo-se de liberar ou transferir tais valores, até ulterior determinação deste Juízo. Deverá o banco, ainda, informar a este Juízo sobre a eventual existência de planos ou produtos de previdência privada de titularidade do requerido, discriminando, para cada um deles, a espécie e modalidade do plano, a data de contratação e os aportes realizados, com respectivas datas e valores, bem como a existência de beneficiários indicados. No mais, diante do falecimento do requerido, SUSPENDO o andamento do feito, nos termos do art. 313, I, do CPC, para regularização do polo passivo. Fica a autora intimada, nos termos do art. 313, § 2º, inciso I, do CPC, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, junte a certidão de óbito do falecido e promova a adequação do polo passivo, indicando os herdeiros/sucessores do falecido, fornecendo a qualificação completa destes e informando inclusive a existência de incapazes, para fins de intimação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), FABIANA DOMINGUES CARDOSO (OAB 189403/SP), MAYARA APARECIDA PEREIRA (OAB 531480/SP)

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