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1087051-84.2025.4.01.3300

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJBA

    Seção Judiciária da Bahia 6ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1087051-84.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDVALDO GARCEZ DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANA AVILA DE ARAUJO - BA74470 e LETICIA SOUSA AGUIAR - BA70266 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: EDVALDO GARCEZ DOS SANTOS LUANA AVILA DE ARAUJO - (OAB: BA74470) LETICIA SOUSA AGUIAR - (OAB: BA70266) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285123620 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1087051-84.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO GARCEZ DOS SANTOS REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DA BAHIA, MUNICIPIO DE SALVADOR DECISÃO I. Cuida-se da instrumentalização da tutela de urgência, confirmada pela sentença de id 2269197321, que condenou a União a fornecer continuamente ao autor Venetoclax e Azacitidina, para tratamento de leucemia mieloide aguda, mediante entrega no Hospital Geral Roberto Santos. A decisão de id 2275021839 fixou em R$ 190.715,91 o depósito correspondente a três meses de tratamento e autorizou a Secretaria da Vara a realizar a aquisição junto ao fabricante ou distribuidor, pelo menor valor apurado, com pagamento direto ao fornecedor. Em 25/08/2026, antes da notícia do depósito, o autor requereu bloqueio da referida quantia e apuração da multa pelo atraso no cumprimento (id 2282040703). A União comprovou, posteriormente, que depositou integralmente o valor em 24/08/2026 (ids 2282670132 e 2282670133). O extrato de id 2284017035 confirma a disponibilidade do numerário. O autor requereu, então, a imediata aquisição dos medicamentos pela Secretaria (id 2284013520). Em diligência no Portal Nacional de Contratações Públicas, foram localizadas a Ata de Registro de Preços nº 76/2026, que identifica a ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA. como fornecedora de Venetoclax 100 mg pelo preço unitário de R$ 303,01 (id 2284048913), e a Ata de Registro de Preços nº 122/2025, firmada com o LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA. para o fornecimento de Azacitidina 100 mg pelo preço unitário de R$ 330,00 (id 2284049008). É o breve relatório. Decido. II. A providência executiva necessária está delimitada. O depósito foi realizado e os fornecedores foram identificados. Não há necessidade de nova discussão sobre o mérito, a responsabilidade financeira ou a modalidade de cumprimento. O pedido de bloqueio formulado pelo autor perdeu o objeto, pois a União efetuou espontaneamente o depósito integral. A apuração da multa pelo atraso não condiciona a aquisição nem deve retardar o início do tratamento, permanecendo reservada para pronunciamento próprio. O item 3.2 da tese do Tema 1234/STF determina que o valor de venda seja limitado ao menor preço proposto no processo de incorporação ou já praticado pelo ente em compra pública, vedado pagamento superior ao PMVG, e estabelece que o pagamento judicial seja operacionalizado pela serventia junto ao fabricante ou distribuidor. No mesmo sentido, o art. 11 da Recomendação CNJ nº 146/2023 orienta que, disponível o numerário, o Juízo diligencie para que a compra seja realizada pelo fornecedor. O § 1º recomenda que a liberação ocorra preferencialmente após a comprovação da entrega mediante documento fiscal. A prescrição de id 2256030463 indica Venetoclax na dose diária de 400 mg e Azacitidina na dose de 150 mg por dia, durante sete dias, a cada 28 dias. Para o período já delimitado na decisão anterior, isso corresponde a 360 comprimidos de Venetoclax 100 mg e a 42 frascos-ampola de Azacitidina 100 mg, considerada a impossibilidade de reaproveitamento do conteúdo remanescente dos frascos. A proposta da ONCO PROD juntada pela parte autora contemplava essas quantidades, mas tinha validade de apenas quinze dias e adotava o PMVG como preço de venda (ids 2272887307 e 2272887340). A oferta posterior da FARMACOM ASSESSORIA LTDA. exige pagamento antecipado, envolve importação direta por pessoa física e prevê 56 frascos de Azacitidina, quantidade diversa daquela utilizada no arbitramento judicial (id 2278439259). Além disso, não se trata de proposta apresentada pelo fabricante ou por distribuidor identificado nas atas públicas. Não constitui, portanto, modalidade adequada. Os preços registrados nas compras federais permitem aquisição consideravelmente inferior ao valor depositado. O custo máximo será de R$ 109.083,60 para 360 comprimidos de Venetoclax e de R$ 13.860,00 para 42 frascos-ampola de Azacitidina, totalizando R$ 122.943,60. As atas não serão utilizadas mediante adesão administrativa. Servem para identificar os fornecedores e os preços já praticados pela União, conforme o parâmetro vinculante do Tema 1234/STF. Quanto à Ata nº 122/2025, a documentação juntada não demonstra sua prorrogação. A empresa deverá, por isso, confirmar expressamente o fornecimento pelo preço registrado. A última prescrição foi emitida em 22/04/2026. Como a própria sentença exige atualização a cada 90 dias e a documentação médica noticia recidiva da doença, a confirmação atual do esquema é indispensável. Essa providência, contudo, pode ser cumprida simultaneamente aos contatos com os fornecedores, sem interromper a operacionalização da compra. III. Ante o exposto: (a) DECLARO PREJUDICADO o pedido de bloqueio de R$ 190.715,91, diante do depósito voluntário efetuado pela União; (b) DETERMINO que o autor apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, prescrição médica atualizada, especificando dose, apresentação e quantidade dos dois medicamentos para os três primeiros ciclos de tratamento; (c) A Secretaria deverá manter contato com a ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA., para que, confirmada a prescrição vigente, entregue 360 (trezentos e sessenta) comprimidos de VENETOCLAX 100 mg ao Hospital Geral Roberto Santos, pelo preço máximo de R$ 303,01 por comprimido, totalizando R$ 109.083,60; (d) A mesma providência será adotada junto ao LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA., para que, confirmada a prescrição vigente, entregue 42 (quarenta e dois) frascos-ampola de AZACITIDINA 100 mg ao Hospital Geral Roberto Santos, pelo preço máximo de R$ 330,00 por unidade, totalizando R$ 13.860,00; (e) DETERMINO que as fornecedoras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do contato, informem os dados bancários, a disponibilidade dos produtos e o prazo de entrega, que não deverá exceder cinco dias úteis após o recebimento da prescrição atualizada, vedado condicionar a entrega a preço superior ao já praticado na respectiva compra pública; (f) AUTORIZO o pagamento direto às fornecedoras, transferência, após a apresentação da nota fiscal e da comprovação da entrega ao Hospital Geral Roberto Santos, observado o limite total de R$ 122.943,60; (g) DETERMINO ao ESTADO DA BAHIA que assegure, por intermédio da SESAB, o recebimento, a custódia, a conservação, a dispensação e a administração dos medicamentos no Hospital Geral Roberto Santos, informando à Secretaria, em 48 (quarenta e oito) horas, o nome e o contato do profissional responsável pelo recebimento; (h) DETERMINO que o comprovante de recebimento identifique os medicamentos, as quantidades, os lotes, as datas de validade e o servidor responsável, para juntada aos autos juntamente com as notas fiscais; (i) DETERMINO que o saldo remanescente permaneça na conta judicial e seja destinado ao ciclo subsequente, se for o caso, sem prejuízo da obrigação da União de comprovar o cumprimento da obrigação de fazer; (j) RESSALVO que, se a prescrição atualizada modificar o esquema, os autos deverão retornar imediatamente conclusos, com a respectiva resposta, para adoção das medidas previstas no art. 11, § 2º, da Recomendação CNJ nº 146/2023; Serve a presente decisão como ofício. Intimem-se as partes com urgência, por mandado, encaminhando-se cópia também ao Núcleo de Atendimento à Judicialização da Saúde da SESAB, pelo endereço sesab.najs@saude.ba.gov.br. Cumpra-se. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJBA

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