Publicações do processo

1087022-96.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1087022-96.2025.8.13.0024/MG AUTOR: DAVI DIAS BARROS ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SE010666) DESPACHO Verifica-se que a parte autora pugnou pelo deferimento de assistência judiciária gratuita. A despeito de ter sido intimada para comprovar a alegada hipossuficiência, mediante a apresentação de documentos essenciais à análise, a parte autora não juntou documentos. Em sua manifestação (evento 15, DOC1), reiterou o pedido de gratuidade de justiça sustentando a presunção de hipossuficiência do menor e o caráter personalíssimo do benefício, amparado no princípio da proteção integral à criança. Alegou ser desnecessária a comprovação dos rendimentos dos genitores ou do núcleo familiar diante da incapacidade civil do menor de auferir renda autônoma. Contudo, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que a concessão da justiça gratuita ao menor impúbere exige a comprovação da hipossuficiência financeira de seus representantes legais, que são responsáveis pelo seu sustento nos termos do art. 1.690 do Código Civil. Senão vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PRO DANOS MORAIS - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - MENOR IMPÚBERE - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANEIRA DO GENITOR - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - INDÍCIOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA - INDEFERIMENTO. A gratuidade de justiça deve ser concedia àqueles que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. Trata-se de dever do magistrado, à frente da direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento. Para que seja deferida a justiça gratuita ao menor impúbere é necessária a comprovação da hipossuficiência financeira do seu genitor, sendo ele o responsável pelo menor, nos termos do Art. 1690 do CC/2002. Não comprovada a situação de hipossuficiência financeira dos representantes legais do menor, os benefícios da justiça gratuita devem ser indeferidos. (TJ-MG - AI: 10000211427257001 MG, Relator: Maria Cristina Cunha Carvalhais, Data de Julgamento: 07/03/2023, Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/03/2023) Ante o exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora. Neste ato fica a parte autora intimada para juntar comprovante de recolhimento das custas, da taxa judiciária e das despesas processuais com valor compatível ao mencionado na petição inicial, no prazo de 15 dias. Intime-se. Belo Horizonte, na data da assinatura.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.