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1086952-45.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1086952-45.2026.8.13.0024/MG AUTOR: NADIR ROSA CAMPOS ADVOGADO(A): PEDRO BARBOSA DIAS (OAB SP517298) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) DESPACHO Trata-se de ação proposta por NADIR ROSA CAMPOS em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Defiro a justiça gratuita e recebo a inicial. Sem desconhecer a obrigatoriedade da realização da audiência preliminar a que alude o art.334, do CPC, mas atento aos princípios da cooperação (art 6º do CPC) e eficiência (art. 8º do CPC), esclareço que será designada em momento diferido, logo após a impugnação (salvo se AMBAS as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual). Considerando que a parte ré já apresentou contestação espontaneamente (evento 15, DOC1), fica suprida a necessidade de sua citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, passando-se diretamente à intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação em réplica à contestação, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351 do CPC). Ato posterior, intimem-se as partes para especificação de provas, no prazo de 15 dias, ficando cientes de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas na inicial e na contestação, sem reiteração nesta fase, inclusive quanto a eventual rol de testemunhas, serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Registro que, no sistema EPROC, o próprio advogado pode se habilitar nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar. Ao realizar estes passos, o advogado já passa a figurar como representante da parte no processo e pode protocolar a contestação. Sugere-se evitar peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema EPROC possui ferramentas que agilizam a tramitação processual. Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA", acordo dever ser nomeado como "HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", etc). Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Por fim, sendo o caso, com fundamento na Portaria nº 8.836/CGJ/2026, fica determinado o envio direto de mandados entre comarcas via EPROC, dispensando-se a expedição de carta precatória.

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