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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1086952-45.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: NADIR ROSA CAMPOS
ADVOGADO(A): PEDRO BARBOSA DIAS (OAB SP517298)
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069)
DESPACHO
Trata-se de ação proposta por NADIR ROSA CAMPOS em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA.
Defiro a justiça gratuita e recebo a inicial.
Sem desconhecer a obrigatoriedade da realização da audiência preliminar a que alude o art.334, do CPC, mas atento aos princípios da cooperação (art 6º do CPC) e eficiência (art. 8º do CPC), esclareço que será designada em momento diferido, logo após a impugnação (salvo se AMBAS as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual).
Considerando que a parte ré já apresentou contestação espontaneamente (evento 15, DOC1), fica suprida a necessidade de sua citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, passando-se diretamente à intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação em réplica à contestação, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351 do CPC).
Ato posterior, intimem-se as partes para especificação de provas, no prazo de 15 dias, ficando cientes de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas na inicial e na contestação, sem reiteração nesta fase, inclusive quanto a eventual rol de testemunhas, serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Registro que, no sistema EPROC, o próprio advogado pode se habilitar nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada.
Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar.
Ao realizar estes passos, o advogado já passa a figurar como representante da parte no processo e pode protocolar a contestação.
Sugere-se evitar peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema EPROC possui ferramentas que agilizam a tramitação processual.
Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA", acordo dever ser nomeado como "HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", etc).
Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas.
A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo.
Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo.
Por fim, sendo o caso, com fundamento na Portaria nº 8.836/CGJ/2026, fica determinado o envio direto de mandados entre comarcas via EPROC, dispensando-se a expedição de carta precatória.