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1086951-08.2022.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 1086951-08.2022.8.26.0002/SP AUTOR: AHMED HUSSEIN BACHA ADVOGADO(A): HAMILTON LUSTOZA D EALENCAR (OAB SP313306) ADVOGADO(A): ELIANE PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB SP468791) RÉU: INTERLAGOS COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA. ADVOGADO(A): FABIO SOARES DOS SANTOS (OAB SP267430) RÉU: ELOY TUFFI (Espólio) ADVOGADO(A): CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB SP397364) RÉU: MARLENE RITO NICOLAU ADVOGADO(A): FABIO SOARES DOS SANTOS (OAB SP267430) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância, sendo negado provimento ao recurso interposto. Conforme orientações do Infoeproc nº 17, eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) no EPROC deve ser deduzido como um novo processo, tal qual uma petição inicial. A vinculação do cumprimento de sentença aos autos de origem é realizada pelo sistema no momento do peticionamento, a partir do preenchimento correto pelo advogado do campo “Processo originário”, devendo o peticionante informar o número do processo originário. Ao peticionar, o advogado também deve atribuir classe (Cumprimento de Sentença) e assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. Para maiores informações, o patrono pode acessar na íntegra o conteúdo do Infoeproc nº 17 através do link https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=1765980984357. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita. Int.

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