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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1086863-56.2025.8.13.0024/MGREQUERENTE: FERNANDO MACULAN ASSUMPCAO ADVOGADO(A): GRASIELA MELO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB MG085289) REQUERENTE: ANDREA COSTA GOMES ADVOGADO(A): GRASIELA MELO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB MG085289) SENTENÇA Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015, para: a) DECLARAR que a base de cálculo do ITBI relativo à transmissão do imóvel de índice cadastral 107016 011 001 3 (Rua Eurita, nº 385, Bairro Santa Tereza, Belo Horizonte/MG ? matrícula nº 4.447 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte), ocorrida em outubro de 2025, deve corresponder ao valor da transação de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais); b) CONDENAR o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE a restituir aos autores FERNANDO MACULAN ASSUMPÇÃO e ANDREA COSTA GOMES a quantia de R$ 8.480,54 (oito mil, quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos), paga a maior a título de ITBI. A correção monetária e os juros de mora deverão observar o disposto na fundamentação.
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1086863-56.2025.8.13.0024/MGRELATOR: RAQUEL DISCACCIATI BELLO REQUERENTE: FERNANDO MACULAN ASSUMPCAO ADVOGADO(A): GRASIELA MELO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB MG085289) REQUERENTE: ANDREA COSTA GOMES ADVOGADO(A): GRASIELA MELO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB MG085289) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 04/09/2026 - Audiência de conciliação não realizada/cancelada
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