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Processo 1086830-09.2024.8.26.0002

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 1086830-09.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: i) declarar a inexigibilidade da parcela das faturas relativas aos meses de dezembro/2021, janeiro/2022, abril/2024, julho/2024 e dezembro/2024 que exceder a média de consumo mensal apurada pelo perito judicial (118 kWh), determinando que a requerida proceda ao recálculo e à emissão de novas faturas para tais competências, observado esse parâmetro; ii) confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida a fls. 64/65, tornando-a definitiva; e iii) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora legais a contar da citação, observando-se o comando previsto nos artigos 389 e 406 do Código Civil. Face à sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)

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