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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 19º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1086759-30.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: D' LEON EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): DANILO AUGUSTO DE SENA CAMPOS (OAB MG164552)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Em petição de evento 38.2, as partes apresentaram termo de acordo, requerendo sua homologação, com a consequente resolução do mérito da demanda.
Analisando o processo, verifico que o acordo em questão preenche os requisitos legais, merecendo ser deferido o pedido formulado pelos interessados.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado nestes autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
P.I.
CI.1