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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 7ª Vara Cível
Processo 1086734-59.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1104883-06.2022.8.26.0100) - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Advanced Med Importação e Exportação LTDA - Cosa Nostra Ink LTDA - - A. de la C. B. Molina Comércio de Produtos Artísticos EIRELI - Vistos. Fls. 1835/1837: Diante da renúncia informada, nos termos do artigo 76 do CPC, suspendo o presente processo por 10 dias. Na forma do art. 112, §1º, do CPC, caberá ao(s) advogado(s) a representação dos mandantes, pelo prazo de 10 dias seguintes à notificação realizada. Após, providencie a z. serventia o necessário para a exclusão do(s) advogado(s) renunciante(s) do cadastro processual. Desnecessária a intimação pessoal da parte, tendo em vista que o advogado demonstrou a comunicação à parte constituinte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA AO MANDATO. TELEGRAMA DIGITAL. Renúncia ao mandato, por telegrama digital, com comprovante de entrega dos Correios. Admissibilidade. Atendimento ao disposto no art. 112 do CPC. Desnecessidade de intimação da parte pelo juízo para constituição de novo advogado. Ciente da renúncia de mandato, é ônus da parte a tomada de providências para constituir novo representante legal. Nos termos do art. 76 do CPC, cabe apenas a fixação de prazo pelo qual se aguardará a providência do interessado. Havendo inércia, o processo será extinto . RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2240625-58.2023.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Alves Braga Junior, Data de Julgamento: 31/03/2024, 6ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 31/03/2024) Isto posto, aguarde-se por mais 10 dias a constituição de novo advogado pela parte ré, sob pena de prosseguimento do processo à sua revelia (efeito processual da revelia), na forma do art. 76, II do CPC. Oportunamente, tornem conclusos. Int. ALERTA: Determina-se a todos advogados e auxiliares da justiça o imediato CADASTRO no sistema EPROC, caso ainda não tenha sido feito, pois em breve TODOS os processos do SAJ serão migrados ao novo sistema, conforme cronograma já divulgado. A ausência de cadastro no EPROC implica na impossibilidade de vinculação do advogado ao processo e, por consequência, AUSÊNCIA de recebimento de futuras intimações pelo DJEN e pelo próprio sistema quando da efetiva migração. Caso o processo seja migrado sem que o advogado tenha feito o devido cadastro no EPROC, as futuras intimações serão consideradas efetivamente realizadas pela inércia do advogado. O cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e auxiliares da justiça, tendo em vista que a Serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte os links abaixo, disponíveis no portal do EPROC no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc?aba=Manuaistutoriais): (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-1-EPROC-ADVOGADO-Primeiros-passos.pdf) (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-1-APOSTILA-EPROC-AUXILIAR-JUSTICA-EXTERNO-Cadastro_Acesso_14.08.2025.Pdf) - ADV: RICCARDO RONCATO (OAB 91774/PR), LEAL VALIAS PASQUINELLI (OAB 38726/PR), RAFAEL ROSENSCHEG (OAB 58479/PR), DENISE RANIERI ALMEIDA (OAB 187192/SP)