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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1086709-04.2026.8.13.0024/MG AUTOR: MARIA VILANI FELIX LIMA ADVOGADO(A): KENIA DOS SANTOS CARVALHO (OAB MG176300) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) RÉU: AMERICAN AIRLINES INC ADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB MG161854) DECISÃO Vistos. 1) Considerando as manifestações constantes em ata de audiência, notadamente a expressa concordância das partes com os termos ajustados, HOMOLOGO OS ACORDOS celebrados entre a parte American Airlines em evento de n° 22 e com a parte Gol Linhas Aéreas S.A. em evento de n° 25, para que produzam os efeitos legais. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. 2) Autorizo, desde já, a expedição de alvará judicial, caso haja depósito vinculado ao presente feito. 4) Cumpridas as determinações, proceda-se ao arquivamento dos autos, com a devida baixa.
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