2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1086708-56.2025.8.26.0100/SP AUTOR: AGP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB SP258471) RÉU: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A): CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB SP205396) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dou por encerrada a produção da prova pericial. Todavia, anoto que a decisão saneadora (evento 45) deferiu a produção de prova oral, após a conclusão da pericia, bem como determinou às partes a apresentação do rol de testemunhas e eventual depoimento pessoal da parte adversa. Observo que as partes não arrolaram testemunhas. No evento 49, a ré pleiteou o depoimento pessoal do representante legal da autora, Marco Antonio Tonetti. Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de novembro de 2026, às 14:30 horas, em ambiente virtual, nos termos do Provimento nº 2.557/2020. Diz o provimento: “Art. 2º....Parágrafo 4º Poderão ser realizadas audiências por videoconferência, observada a possibilidade de intimação e participação das partes e testemunhas por meio do link de acesso da gravação junto ao Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, observados os Comunicados CG nº 284/2020 e nº 323/2020”. Os patronos das partes poderão acessar o link da audiência através da capa do processo, na opção “Audiência” da seção “Ações”, ou através do “Painel do Advogado”, seção “Audiências/Fóruns de Conciliações/Perícias”, clicando sobre a quantidade de “Audiências Futuras”. As partes serão levadas a uma área de espera e ingressarão quando autorizadas. Todo procedimento fica gravado e a mídia de gravação é inserida nos autos. O acesso é feito por computador ou via smartphone. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência, na qual serão tomados seus depoimentos pessoais, sob pena de confissão, nos termos do artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil. Int.