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1086681-20.2025.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1086681-20.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Ligia Regina da Silva Fugita - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para desconstituir o ato administrativo que indeferiu a licença para tratamento de saúde da autora no período de 24/04/2025 a 05/05/2025, condenando a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a publicar em Diário Oficial a licença para tratamento de saúde da requerente referente aos mencionados períodos e a regularizar o registro de frequência da parte autora, consignando licença para tratamento de saúde no período de 24/04/2025 a 05/05/2025, com todos os reflexos funcionais daí decorrentes, confirmando a tutela antecipada. Em consequência, CONDENO requerida a restituir ao requerente os valores eventualmente descontados de seus vencimentos em razão das faltas lançadas no período ora reconhecido como licença saúde, com correção monetária desde os descontos pelo IPCA-E; a partir da citação, incidirá apenas a SELIC. Diante da sucumbência, condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, bem ainda em honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora que fixo por equidade em R$ 2.000,00 (dois mil reais), ante o baixo valor atribuído à causa. P.I.C. - ADV: STELA LUCAS LECH (OAB 475969/SP)

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