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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 DECISÃO Processo n. 1086539-29.2024.8.11.0001 Requerente: REINALDO GONCALVES DA CRUZ Requerido: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual os autos retornaram da Central de Processamento Eletrônico (CPE), por intermédio da certidão de ID 241193682, solicitando esclarecimentos quanto ao cálculo efetivamente homologado pela sentença de ID 234258889. Compulsando os autos, constata-se que a referida sentença de ID 234258889 acolheu os embargos à execução e homologou expressamente a conta apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado ao ID 217511983, cuja exatidão foi plenamente anuída pela parte exequente (IDs 228790403 e 228790406). O montante homologado de R$ 36.255,44 (trinta e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) corresponde, com exatidão, ao resumo discriminado na folha 5 do documento de ID 217511983, compreendendo a quantia de R$ 27.403,52 a título de FGTS e de R$ 8.851,92 referente a férias acrescidas do terço constitucional. Ademais, verifica-se que a parte exequente já coligiu aos autos os dados bancários para expedição do respectivo ofício requisitório em favor de sua patrona (ID 239776731), a qual detém poderes expressos para receber e dar quitação, consoante instrumento procuratório de ID 178134843. Ante o exposto, esclareço e ratifico que o cálculo homologado é o constante expressamente no ID 217511983, que totaliza a importância global de R$ 36.255,44. Outrossim, determino a imediata remessa dos autos à Central de Processamento Eletrônico (CPE) para elaboração e expedição do competente Ofício Requisitório (RPV/Precatório), observando-se os dados bancários fornecidos ao ID 239776731 e as formalidades de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)