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TJMT · JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1086511-27.2025.8.11.0001. REQUERENTE: IRLAN MATEUS XAVIER HELLWICH REQUERIDO: JANAINA HELLWICH, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN MT, MUNICÍPIO DE CUIABÁ Visto, Trata-se de embargos de declaração opostos por IRLAN MATEUS XAVIER HELLWICH, assistido pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, contra a sentença que julgou procedente o pedido para determinar a transferência da pontuação decorrente das infrações de trânsito discutidas nos autos. O embargante aponta omissão quanto ao pedido de anulação da penalidade de cassação de sua habilitação e erro material no dispositivo, no qual constou seu próprio nome como destinatário da transferência da pontuação, em vez da requerida Janaína Hellwich. É o necessário. Conheço dos embargos, pois presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, assiste razão ao embargante. A sentença reconheceu expressamente que as infrações foram praticadas por Janaína Hellwich e determinou a transferência da respectiva pontuação. Contudo, no dispositivo, constou equivocadamente o nome do autor como destinatário da transferência. Além disso, não houve pronunciamento expresso sobre o pedido de anulação da penalidade de cassação da habilitação do autor, embora formulado na inicial e relacionado às infrações cuja responsabilidade foi atribuída à requerida. Diante do exposto, acolhe-se os embargos de declaração para sanar a omissão e corrigir o erro material apontados, a fim de: a) determinar que a pontuação decorrente dos AITs nº P.CUIABÁ-290670-F432879117-7455/00, P.CUIABÁ-290670-F433238380-7455/00 e P.CUIABÁ-290670-F433267811-6050/03 seja transferida para Janaína Hellwich, reconhecida como real condutora; e b) declarar a nulidade da penalidade de cassação da habilitação do autor decorrente das infrações objeto destes autos, com o restabelecimento da validade de sua habilitação e a exclusão do respectivo impedimento administrativo. No mais, permanece inalterada a sentença. Intimem-se. Após, retorne o processo à Turma Recursal Única. Cuiabá, datado e assinado eletronicamente. Glenda Moreira Borges Juíza de Direito
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