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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel
Processo 1086482-71.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Eder Moreira de Freitas - Decorrido o prazo de 01 ano, sem a manifestação do(a,s) exequente(s) e de qualquer notícia sobre a existência de bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação no arquivo, na forma do art. 921, § 2º, do NCPC. A prescrição ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano. O art. 921, incisos I e III, §§ 1º e 4º, do NCPC estabelecem que, decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, inicia-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, podendo levar à extinção do processo (art. 924, V). - ADV: ARTHUR VALLERINI JÚNIOR (OAB 206893/SP)