2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1086475-67.2022.8.26.0002/SP AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. ADVOGADO(A): RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB SP212835) ADVOGADO(A): GABRIEL CARLOS MOROTI CROTTI PEIXOTO (OAB MG217556) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de pesquisas INFOJUD e DOI, posto que prematuro neste rito. Vale lembrar que a ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária é meramente reipersecutória, pois visa apenas a recuperar o bem fiduciariamente alienado quando presente a mora do devedor, ao passo que buscas fiscais serão inúteis nesta fase processual. Intime-se a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento em 15 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta postal, para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção com fulcro no art. 485, §1º do CPC. Intime-se. São Paulo, data da assinatura digital. VANESSA SFEIR Juízo Titular I - 8ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro