2026-09-16 · TJSP
Processo 1086332-75.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alexandre Soriano Fortini - Buffet Colonial Assessoria Em Eventos Ltda, e outros - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, para DECLARAR a rescisão do contrato celebrado entre as partes; CONDENAR a ré à restituição do valor pago pelo autor, corrigidos pelo IPCA desde o desembolso e acrescido exclusivamente da taxa Selic (que já inclui o IPCA, evitando-se "bis in idem"), e ao pagamento de multa contratual de 30%, atualizada pelo IPCA desde o ajuizamento da ação e acrescidos exclusivamente da Selic (que já inclui IPCA), a contar da citação; e CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização pelos danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data pelo IPCA e acrescido de juros desde a citação, pela Selic (excluído o IPCA, evitando-se "bis in idem). Outrossim, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Ante a sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor total da condenação. Ressalto que a fundamentação representa o entendimento do Juízo sobre o tema, sendo que a interposição de Embargos de Declaração, por mero inconformismo, fora das hipóteses legais, ensejará aplicação de multa. Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se. P.I. - ADV: THIAGO DE LIMA ORTEGA (OAB 403564/SP), MARCIO FLÁVIO DE AZEVEDO (OAB 179999/SP)