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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1086238-35.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Carolina Penteado da Costa Galvao - - Danilo Branchini - - Gislene Honorato Ferreira - - Sandra Pires Pereira - - Simone Honorato Ferreira - - Taka Oguisso e outros - RUTH PONTES - ESTELA PONTES CEPEDA e outros - Carlos Pontes Cepeda - Manasses Alves Siqueira - Luiz Gustavo de Campos Menezes - Cinthia Suzanne Kawata Habe - - Condomínio Edifício Emilio Carlos - - Ivan Pontes Oddone - - Silvia Helena de Sousa - - Ivete Pontes Oddone - - Ednilson Bezerra Cabral - - Carlos Pontes Cepeda e outros - Vistos. 1. Fls. 2647: anoto a concordância de Ivan e Ivete com a nomeação de Carlos ao cargo de inventariante. 2. Fls. 2648/2649: trata-se de embargos de declaração opostos pela cessionária Ivete, em face da decisão que determinou a regularização processual do espólio de Ruth nestes autos, sob a alegação de que Ruth cedeu todos os seus direitos hereditários nestes autos. Conheço dos embargos, posto que tempestivos, e a eles dou provimento, tendo em vista que o espólio de Ruth nada receberá nestes autos em virtude da cessão formalizada, modificando a decisão que determinou a regularização processual do espólio de Ruth nos autos. 3. Fls. 2650/2651: anoto a concordância de Luiz Gustavo com a nomeação de Carlos Pontes ao cargo de inventariante. 4. Fls. 2652/2662: trata-se de embargos de declaração opostos pelo escritório de advocacia, em face da decisão que determinou que a prestação de contas fosse realizada em autos apartados, sob a alegação de que a decisão é obscura em definir o período da prestação de contas. Conheço dos embargos, posto que tempestivos, e os acolho para aclarar a decisão. A inventariante Ruth apresentou esclarecimentos acerca da administração do espólio às folhas 1537/1544, 1627/1729 e 2578/2585. Os documentos não possuem a formalidade necessária para a verificação da correção das pretensas contas apresentadas. Ademais, não houve decisão formal atestando que as contas eram boas. Houve impugnação do interessado Danilo aos documentos apresentados. Art. 618. Incumbe ao inventariante: VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar. Art. 553. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. Portanto, tendo em vista que Ruth foi nomeada inventariante nos autos em maio de 2023, determino que as contas sejam apresentadas desde a sua nomeação até o mês de julho de 2026, com obrigação de futuras prestações de contas semestrais, em autos separados, tendo em vista que o escopo da primeira prestação será o período determinado acima (maio/23 a julho/26). 5. Fls. 2667/2668: ciente. 6. Fls. 2669/2671: embargos decididos e esclarecidos acima. 7. Fls. 2675/2676: anoto a manifestação do Ministério Público. 8. Para o cargo de inventariante do espólio de Manasses Alves Siqueira, CPF: 250.665.878-53, RG: 4.430.893, nomeio Carlos Pontes Cepeda, CPF: 852.158.308-78, RG: 96227734, considerando-o compromissado, independente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o recolhimento de taxas, nos termos do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI n. 47/2016, ou a assinatura física do inventariante ou deste Juízo. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página "http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do". Fica alertado o inventariante de que os aluguéis de todos os bens imóveis locados e todas as demais rendas auferidas pelo espólio deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste juízo, exceto se objetos de legado, sob pena de destituição. Fica, no entanto, autorizado o emprego do seu produto no pagamento das despesas com a manutenção e conservação dos bens do espólio, o que deve ser devidamente informado nos autos, com posterior prestação de contas, em conformidade ao artigo 618, inciso VII e na forma do artigo 553, caput, ambos do Código de Processo Civil. 9. Esclareça o inventariante acerca do andamento do Recurso Especial na ação de cumprimento de testamento. Intimem-se. - ADV: FERNANDO FERNANDES (OAB 299082/SP), ANTONIO FERNANDO DE CAMPOS BRANDAO (OAB 51280/SP), MARIA CAROLINA BITTENCOURT DE MACEDO (OAB 257940/SP), MARIA CAROLINA BITTENCOURT DE MACEDO (OAB 257940/SP), MARIA CAROLINA BITTENCOURT DE MACEDO (OAB 257940/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), MARIA CAROLINA BITTENCOURT DE MACEDO (OAB 257940/SP), FERNANDO FERNANDES (OAB 299082/SP), EDNILSON BEZERRA CABRAL (OAB 331656/SP), ANTONIO FERNANDO DE CAMPOS BRANDAO (OAB 51280/SP), CLAYTON TORRES DE OLIVEIRA (OAB 217134/SP), ROSA MARIA DE MATOS AUGUSTO (OAB 213478/SP), JADER FREIRE DE MACEDO JUNIOR (OAB 53034/SP), JADER FREIRE DE MACEDO JUNIOR (OAB 53034/SP), JADER FREIRE DE MACEDO JUNIOR (OAB 53034/SP), JADER FREIRE DE MACEDO JUNIOR (OAB 53034/SP), JADER FREIRE DE MACEDO JUNIOR (OAB 53034/SP), JADER FREIRE DE MACEDO JUNIOR (OAB 53034/SP), JADER FREIRE DE MACEDO JUNIOR (OAB 53034/SP), JADER FREIRE DE MACEDO JUNIOR (OAB 53034/SP), MARIA CAROLINA BITTENCOURT DE MACEDO (OAB 257940/SP), JADER FREIRE DE MACEDO JUNIOR (OAB 53034/SP), JADER FREIRE DE MACEDO JUNIOR (OAB 53034/SP), JADER FREIRE DE MACEDO JUNIOR (OAB 53034/SP), JADER FREIRE DE MACEDO JUNIOR (OAB 53034/SP), JADER FREIRE DE MACEDO JUNIOR (OAB 53034/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 173148/SP), CINTHIA SUZANNE KAWATA HABE (OAB 155503/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), FLAVIO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 143479/SP), FLAVIO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 143479/SP), LUIZ GUSTAVO DE CAMPOS MENEZES (OAB 164861/SP), ANTONIO CARLOS CAMPOS CUNHA (OAB 113394/SP)