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TRF1 · 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15a. VARA FEDERAL – Juizado Especial Federal Processo n. 1086235-05.2025.4.01.3300 Objeto - [Pessoa com Deficiência] Autor/a – AUTOR: GLICE MARLENE AMORIM SOUSA Ré(u) - REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação intentada em face do INSS, em que a parte autora requer a concessão de benefício. A parte autora, a despeito de regularmente intimada, não compareceu para a realização da perícia médica, nem justificou sua ausência, conforme noticia o Sr. Perito em petição dos autos. Em face do ocorrido, resta caracterizado o abandono da causa pela parte autora. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, com base no art. 485, III, do NCPC c/c arts. 19, § 2º e 51, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95. Defiro assistência judiciária gratuita requerida. Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Salvador, (data na assinatura eletrônica). VALTER LEONEL COELHO SEIXAS JUIZ FEDERAL
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