Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1086204-60.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Edinelson Mendonça - Magistrado(a) José Francisco Matos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. INCLUSÃO DE ABONO COMPLEMENTAR/PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DA CARGA SUPLEMENTAR. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO PARA INCLUIR O "PISO SALARIAL DOCENTE/ABONO COMPLEMENTAR" NA BASE DE CÁLCULO DA VERBA "CARGA SUPLEMENTAR" E CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ABONO COMPLEMENTAR DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DA CARGA SUPLEMENTAR DOS DOCENTES.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ABONO COMPLEMENTAR, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 62.500/2017, TEM NATUREZA PERMANENTE DE REAJUSTE SALARIAL E COMPÕE O VENCIMENTO DOS DOCENTES, NÃO TENDO CARÁTER TRANSITÓRIO.4. A BASE DE CÁLCULO DA CARGA SUPLEMENTAR DEVE CONSIDERAR O VENCIMENTO, DO QUAL O ABONO É PARTE INTEGRANTE, CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O ABONO COMPLEMENTAR INTEGRA O VENCIMENTO DOS DOCENTES E DEVE SER CONSIDERADO NA BASE DE CÁLCULO DA CARGA SUPLEMENTAR. 2. A INCLUSÃO DO ABONO NÃO VIOLA O ARTIGO 37, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NEM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcelo Meirelles Matos (OAB: 329609/SP) - Maria Estela de Souza Rosa (OAB: 246190/SP) - Diego Adriano Grosso (OAB: 356658/SP) - Marcio Rosa (OAB: 261712/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.