2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1086189-07.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RUTH RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado(s) do reclamante: BRUNA BRITO SILVA DOS REIS REBELLO POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1. Inconformada, a parte autora comunica a este Juízo a interposição de recurso de Agravo de Instrumento, combatendo a decisão de ID 2237775192, que indeferiu a antecipação de tutela pleiteada na exordial. 2. Nada obstante as alegações do autor, não vislumbro fato novo que enseje a modificação do referido decisum, razão por que fica mantida a decisão vergastada, por seus próprios fundamentos. Ademais, inexiste notícia nos autos de que o TRF/1ª Região tenha concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, devendo ser dado normal prosseguimento ao feito. 3. Diante do exposto, intimem-se as partes para indicarem as provas que julgarem necessárias ao deslinde da ação, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Brasília/DF. LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF