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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1086126-56.2025.8.26.0100/SPAUTOR: PAULO ROBERTO GATTO GERLIN ADVOGADO(A): RICARDO SABBAG (OAB SP223538) RÉU: MARIA RITA DE CASSIA GATTO ROSSI ADVOGADO(A): JOÃO MURÇA PIRES SOBRINHO (OAB SP137406) RÉU: FERNANDO GATTO ROSIQUE ADVOGADO(A): JOÃO MURÇA PIRES SOBRINHO (OAB SP137406) RÉU: PRISCILA RODRIGUES ADVOGADO(A): JOÃO MURÇA PIRES SOBRINHO (OAB SP137406) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse de agir e a carência da ação. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos dos réus, a serem divididos em igualdade, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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